O STF e a privatização das subsidiárias!
- Postado por Professor André Barbieri
- Data 07/06/2019
Salve, salve!!!
Olha só o novo posicionamento do STF nas privatizações das Empresas Estatais e suas subsidiárias! NA ADI 5624, em cautelar, o Plenário do STF decidiu que a venda das empresas estatais (sociedade de economia mista ou empresa pública) deve sempre ter a concordância do Congresso Nacional, ou seja, requer lei. Por outro lado, caso o governo tenha interesse na privatização das subsidiárias de tais empresas, não mais se exigirá autorização do Congresso Nacional.
Imagina o seguinte exemplo: caso o governo queira privatizar a Petrobras será necessária a autorização do Congresso Nacional. Todavia, para vender a Transpetro (subsidiária) não precisa de lei e basta respeitar os princípios constitucionais da Administração Pública.
Em resumo, a venda da empresa-mãe requer lei, mas de suas subsidiárias não!
Vale lembrar que esta decisão é válida para Estados e Municípios.
